Eis
ai uma boa oportunidade aos Gestores de Políticas Públicas para aplicar os
seus conhecimentos...
GABINETE
DA MINISTRA
PORTARIA
Nº 245, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Cria
o Prêmio Brasil Sem Miséria de Boas Práticas.
A
MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição Federal, e pelo art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003, e com base no Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011 e no Decreto
nº 7.493, de 2 de junho de 2011,
CONSIDERANDO
que o Plano Brasil Sem Miséria tem por finalidade a superação da extrema
pobreza em todo o território nacional;
CONSIDERANDO
que o desafio de superar a extrema pobreza exige um esforço conjunto da nação
por meio da integração entre governos - federal, estaduais, municipais e do
Distrito Federal - e sociedade civil para implementação de políticas, programas
e ações articuladas que promovam o desenvolvimento com redução das
desigualdades sociais;
CONSIDERANDO
a pactuação federada constituída a partir da adesão de todos governadores ao
Plano Brasil Sem Miséria e a parceria com as prefeituras;
CONSIDERANDO
que segmentos empresariais já formalizaram adesão ao Plano Brasil Sem Miséria
por meio da assinatura de Acordos de Cooperação firmados com o Governo Federal;
CONSIDERANDO
que os movimentos sociais desempenham papel significativo no apoio a ações que
fortalecem o Plano Brasil Sem Miséria, resolve:
Art.
1º Instituir o "Prêmio Brasil Sem Miséria de Boas Práticas", voltado
ao reconhecimento de iniciativas inovadoras e/ou exitosas no âmbito do público
alvo e dos eixos que estruturam a atuação do Plano Brasil Sem Miséria, quais
sejam, garantia de renda, acesso a serviços e inclusão produtiva.
Art.
2º O Prêmio Brasil Sem Miséria de Boas Práticas tem como objetivo identificar,
reconhecer, valorizar, documentar, difundir e dar visibilidade a iniciativas
que se desenvolvam em consonância com as diretrizes do Plano Brasil Sem
Miséria, e que contribuam para a superação da extrema pobreza em nosso país.
Art.
3° O Prêmio será regulamentado por comissão organizadora de acordo com
instrumento próprio, no qual deverão ser estabelecidos: categoria de premiação;
objetivos; critérios de elegibilidade; prazos; critérios de seleção, de
julgamento, de avaliação e de premiação; calendário e demais itens que se façam
necessários.
Parágrafo
único. No caso de categorias cuja premiação seja oferecida em parceria com
outros órgãos federais, as respectivas comissões organizadoras serão designadas
por ato conjunto.
Art.
4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate
à Fome
Entrementes..., a maior miséria desta nação está no seu precário sistema educacional e na perversa inversão de valores que permeia a sociedade.