Sempre que o cidadão tiver interesse
em conhecer alguma informação relativa ao poder público, seja no Executivo, Legislativo
ou Judiciário de qualquer ente da Federação, ou ainda de entidades particulares
que recebem recursos públicos, ele pode e deve exercitar a sua cidadania fazendo uso das prerrogativas
previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula a
forma como isso deve ocorrer.
Íntegra da Lei em:
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