Regulamenta
a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades
federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Portaria
nº 18/2012 do Ministério da Educação, contém normatização para aplicação da Lei
e do Decreto que tratam do sistema de cotas nas Universidades Federais.
Já para o ano que vem as Universidades Federais devem destinar pelo menos 12,5% das vagas para os cotistas. Até 2016, esse percentual deve ser de, no mínimo, 50%.
Saiba
mais, em:

Nenhum comentário:
Postar um comentário