Da série óbvio das obviedades, fica aqui uma questão:
Por que será, que se um cidadão de 20 anos for apanhado na
rua bolinando uma garota de 14 anos pode ser considerado um pedófilo criminoso,
se existe uma lei federal recente que permite visita íntima para menores
infratores detidos em instituições correcionais do Estado?
Quem souber a resposta, fique a vontade para esclarecer,
ok!
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