quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Sexo e menoridade


Da série óbvio das obviedades, fica aqui uma questão:

Por que será, que se um cidadão de 20 anos for apanhado na rua bolinando uma garota de 14 anos pode ser considerado um pedófilo criminoso, se existe uma lei federal recente que permite visita íntima para menores infratores detidos em instituições correcionais do Estado?

Quem souber a resposta, fique a vontade para esclarecer, ok!

Nenhum comentário:

Postar um comentário