VOTO SECRETO! SERÁ?
Caput do Art. 14 da Constituição Federal do Brasil:
“A soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:...”
Sendo o voto secreto, o processamento das eleições por
intermédio das urnas eletrônicas pode indicar que estamos na contramão do que
reza a nossa Constituição. Isso porque, eletronicamente falando, não há como
garantir que o seu, o meu, ou o voto de qualquer outro brasileiro seja
efetivamente secreto, pois se a urna eletrônica somente é liberada para a
votação quando o mesário insere o número do titulo de eleitor do cidadão num
terminal, é perfeitamente possível então que se saiba que determinado titulo de
eleitor votou em determinado candidato ou candidatos.
Apesar de muitos outros países elogiarem o sistema de
votação e de contagem de votos no Brasil, sobretudo pela rapidez dos
resultados, esse é um dos motivos pelo qual jamais adotariam tal sistema, pois
sabem que será o fim do voto secreto.
Enfim, esse é apenas um dos problemas da urna eletrônica e muitos
dirão que a Justiça Eleitoral jamais teve ou terá a intenção de saber quem
votou em quem e que isso nunca vai acontecer. Mas que isso é possível não se
pode negar, ainda mais quando se trata de Brasil, o país das mil e uma
possibilidades.
Ai está
ResponderExcluirhttp://noticias.terra.com.br/eleicoes/2012/noticias/0,,OI5680027-EI19136,00-Equipe+da+UnB+consegue+violar+seguranca+de+urna+eletronica.html